Ministério atende pedido de sindicatos e altera Portaria 38

27.09.2023

Decisão acaba com exclusividade de emissão do documento pelo empregador O ministro da Previdência Social Carlos Lupi, baixou, no último dia 21 de setembro, junto com o presidente do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, a portaria que acaba com a exclusividade do empregador para emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).  A alteração da Portaria […]

Decisão acaba com exclusividade de emissão do documento pelo empregador

O ministro da Previdência Social Carlos Lupi, baixou, no último dia 21 de setembro, junto com o presidente do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, a portaria que acaba com a exclusividade do empregador para emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).  A alteração da Portaria 38, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal foi publicada nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial da União.

A decisão do governo Lula atende ao pedido do movimento sindical. Antes, a portaria reconhecia apenas os comunicados de acidente do trabalho (CATs) emitidos pelo empregador, nos casos de perícia documental para dispensa. A alteração da normativa não distingue mais a autoria da emissão do documento e amplia, assim, a possibilidade de emissão do comunicado, podendo ser feito no próprio sindicato. “Essa é uma vitória do trabalhador e uma conquista do movimento sindical, mas ainda está longe de ser aquilo que o trabalhador precisa e tem de direito. Vale reafirmar a importância do registro da CAT em casos de doença ou acidente relacionado ao trabalho”, reforça Gustavo Frias, representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), na mesa de Saúde da Contraf Cut.

Ofício

Na última semana, representantes dos trabalhadores estiveram em Brasília para entrega de um ofício reforçando o pedido de alteração da norma. O documento foi entregue ao ministro da Previdência, Carlos Lupi, que na ocasião, assumiu o compromisso de revisar trechos da Portaria, que condicionava a possibilidade de concessão de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental, sem necessidade de perícia, à emissão do CAT somente pelo empregador.

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