Nova regra para o INSS pode elevar ações na Justiça

22.06.2015

Para especialista, mudança pode leva a enxurrada de pedidos de “desaposentação” O novo cálculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar um aumento no número de processos que correm à Justiça, segundo especialista. Na avaliação da advogada previdenciária Marta Gueller, sócia do escritório Gueller, Vidutto e Portanova, a alteração nas regras […]

Para especialista, mudança pode leva a enxurrada de pedidos de “desaposentação”
O novo cálculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar um aumento no número de processos que correm à Justiça, segundo especialista. Na avaliação da advogada previdenciária Marta Gueller, sócia do escritório Gueller, Vidutto e Portanova, a alteração nas regras pode resultar num aumento no número de processos pedindo a “desaposentação”.

Esse tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam cancelar os benefícios antigos, substituindo-os por outros de maior valor – de acordo com as novas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O debate sobre “desaposentadoria” ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, a Corte teve dois votos favoráveis e dois contrários. No fim de 2014, a Advocacia-Geral da União estimava em mais de 123 mil as ações judiciais pedindo a “desaposentação”. O impacto financeiro previsto pelo INSS para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a R$ 70 bilhões.

“Quando a Corte decidir (sobre a desaposentadoria), caso seja favorável, a pessoa ganhará os benefícios retroativos à data em que entrou na Justiça”, explica Marta. Fora desse âmbito da “desaposentação”, no entanto, Marta acha difícil que o Judiciário adote medidas retroativas para beneficiar os segurados.

Segundo a advogada, o STF já julgou ação similar sobre as pensões, que passaram pela mesma situação da Previdência, e decidiu que seria válida a lei da época do requerimento. “Mas, sempre que há mudança na legislação, abrem-se portas para interpretações. Existe o princípio da isonomia, que é tratar as pessoas de forma igual. Então, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma idade na data da aposentadoria, se obteve o benefício antes ou depois da medida provisória, teve tratamento desigual”, diz.

Risco jurídico
Caso a medida provisória sofra alterações no Congresso, como já sinalizou o presidente do Senado, Renan Calheiros, isso aumentará ainda mais o risco jurídico. “Caso haja mudanças no Congresso e a presidente Dilma sancione, a regra mudará novamente. E aí pode gerar ações alegando insegurança jurídica e instabilidade. E, nesse caso, não há manifestação do Supremo a respeito”, diz.

No modelo proposto pelo governo, os contribuintes poderão se aposentar com 100% da média das contribuições que realizaram ao INSS quando a soma do tempo de contribuição e idade chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. Se essa pontuação for alcançada até 2016, o fator previdenciário deixa de incidir. A partir daí, haverá um escalonamento até 2022.

“Quando se altera a regra dizendo que ela não é mais necessária, quem está lá atrás tende a pleitear a mudança”, afirma Solange Vieira, economista e criadora do fator previdenciário.

Na avaliação da economista, a fórmula proposta pelo governo deve piorar o resultado das contas públicas do país. “A nova regra prejudica o equilíbrio atuarial, de se olhar para a Previdência como uma questão de pagar ao segurado uma poupança acumulada e rentabilizada por uma taxa de juros”, diz. Para ela, há dois caminhos para tornar o sistema previdenciário do país sustentável: estabelecer uma capitalização separada para cada pessoa e, em seguida, fazer o cálculo em cima do valor acumulado ou se adotar uma política de idade mínima.

Fonte: Gazeta do Povo
 

Notícias Relacionadas

Feeb SP/MS assina ACT Caixa

Com a aprovação e assinatura do acordo, o banco pagou a PLR às empregadas e empregados na tarde desta segunda-feira (16) A Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) assinou, nesta segunda-feira (16), junto com seus sindicatos filiados, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) […]

Leia mais

Veja as regiões da FEEB SP/MS que aprovaram o ACT/Caixa

Assembleias foram encerradas ontem (12) em todo o país; documento será assinado na segunda-feira (16) e PLR será creditada na terça-feira (17) Nesta quarta (11) e quinta-feira (12), sindicatos dos bancários de todo o país realizaram assembleias para avaliar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Caixa Econômica Federal. A proposta foi aprovada pela maioria […]

Leia mais

Santander insiste na compensação dos programas próprios na PLR

Nova rodada de negociação será realizada na semana que vem A sexta rodada de negociação do aditivo do Santander, entre integrantes da Comissão de Organização dos Empregados (COE) e a direção do banco, foi realizada nesta quarta-feira (11/09), em São Paulo, e terminou sem acordo. Um novo encontro para discutir os interesses da categoria será […]

Leia mais

Sindicatos filiados