Portaria suspende desconto retroativo de contribuição

08.10.2020

Segundo o consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini, a nova portaria é importante, pois reconheceu que a cobrança não poderia mesmo retroagir. "Isso atentaria contra o princípio da legalidade, porque normas tributárias só podem ser aplicadas a períodos anteriores à lei se forem benéficas aos contribuintes", afirma. Como as empresas ainda […]

Segundo o consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini, a nova portaria é importante, pois reconheceu que a cobrança não poderia mesmo retroagir. "Isso atentaria contra o princípio da legalidade, porque normas tributárias só podem ser aplicadas a períodos anteriores à lei se forem benéficas aos contribuintes", afirma. Como as empresas ainda aguardavam nova regulamentação para efetuar a retenção das diferenças das contribuições, a nova portaria evitou transtornos maiores, segundo Campanini. Para ele, o ideal seria que essa cobrança só passasse a valer após os 90 dias da publicação da norma, ou seja em setembro.

Valor Econômico
Adriana Aguiar, de São Paulo

19/08/2010

Os trabalhadores não vão mais sofrer descontos retroativos ao mês de janeiro em seus salários por causa da atualização da tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo revogou ontem parte da Portaria nº 333, de junho deste ano, que obrigava as empresas a cobrar dos empregados a diferença entre os valores efetivamente descontados e o aumento do percentual da contribuição. A mudança está na Portaria n º408, que estabeleceu que esse desconto passa a valer a partir da publicação da Lei nº 12.254, de 16 de junho.
 

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