Projeto da terceirização não entra em pauta; votação deve ser em agosto

10.07.2013

O relator do projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04), Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), pretende fazer com que a proposta seja votada no dia 13 de agosto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havia a expectativa de que o texto fosse votado hoje, mas ele não entrou em pauta. […]

O relator do projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04), Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), pretende fazer com que a proposta seja votada no dia 13 de agosto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havia a expectativa de que o texto fosse votado hoje, mas ele não entrou em pauta. Isso porque o presidente da comissão, deputado Décio Lima (PT-SC), decidiu estender o prazo de negociação em mesa quadripartite — formada por governo federal, Legislativo, trabalhadores e empresários — para tentar chegar a um consenso sobre o texto.

Deve haver mais quatro reuniões do grupo, a primeira focada na definição sobre especialização, para esclarecer as atividades da empresa terceirizada. O texto deverá ser apresentado no dia 05 de agosto.

O Ministério do Trabalho não tem números oficiais de terceirizados no País. Segundo estudo de 2012 do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, eles podem chegar a 10,5 milhões de pessoas. Esse número representa 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Divergências

De acordo com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias, há quatro pontos principais de divergência entre empregados e empregadores.

O primeiro é se a terceirização deve valer para todas as atividades da empresa ou se só para trabalhos secundários, as chamadas atividade-meio. O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária. O terceiro ponto é relacionado à garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados, em especial a como deve ficar a representação sindical. O último ponto é sobre a terceirização no serviço público.

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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