Proposta da Caixa para PcD é frustrante

11.04.2024

Contudo, houve definição sobre pagamento dos deltas da promoção por mérito A proposta da Caixa Econômica Federal sobre redução de jornada e priorização de empregadas e empregados PcD, ou que tenham filhos de até seis anos com deficiência, frustrou a representação dos trabalhadores. “Na proposta do banco, somente há possibilidade de redução da jornada com […]

Contudo, houve definição sobre pagamento dos deltas da promoção por mérito

A proposta da Caixa Econômica Federal sobre redução de jornada e priorização de empregadas e empregados PcD, ou que tenham filhos de até seis anos com deficiência, frustrou a representação dos trabalhadores.

“Na proposta do banco, somente há possibilidade de redução da jornada com a proporcional redução salarial. Ou seja, com todos os custos adicionais que os cuidados de uma criança com deficiência demandam, qual pai ou mãe poderia abrir mão de parte de seu salário? Isso não é avanço: é punição!”, criticou o representante da Feeb SP/MS, na Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Tesifon Quevedo Neto.

A representação dos trabalhadores lembrou que a redução da jornada de trabalho de empregadas e empregados, que sejam cuidadores de pessoas com deficiência, é um direito garantido às servidoras e servidores públicos federais pela Lei nº 8.112/90. A representação também pontuou que o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que a redução da jornada deve ser feita sem alteração remuneratória e sem compensação de horário.

O banco, por sua vez, não deixou claro se atenderá a prioridade para PcD para trabalho em home office. “Esse foi um dos pontos críticos, pois não há home office para agências, e há pessoas com essa necessidade na rede. É preciso pensar a realocação das PcDs que tenham interesse em trabalhar em home office, mas esteja na rede, ou algum departamento que não permite a realização do mesmo para setores que possibilitem esta modalidade”, observou o também representante, Carlos Augusto Pipoca.

Promoção por mérito
Com relação ao pagamento dos deltas referentes à promoção por mérito de 2023, a notícia é mais animadora. O banco aceitou pagar um delta para todas empregadas e empregados elegíveis, seguindo as mesmas regras utilizadas para pagar os deltas de 2022. Os valores serão creditados no próximo dia 30, juntamente com a folha salarial.

Não receberá o delta quem:
• Já esteja na última referência salarial (248)
• Trabalhou menos do que 80 dias em 2023
• Possua Penalidades (suspensão, censura ética)
• Ter advertência em 2023 e já tenha recebido outra nos últimos 5 anos
• Possuir uma ou mais faltas não justificadas (FNJ)
• Estar com contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento.

Uma nova reunião será marcada para a próxima semana, para a continuidade das negociações sobre a redução da jornada, a prioridade de home office para PcD e o debate de outras demandas urgentes de interesse dos trabalhadores.

Edição Feeb SP/MS, com informações Tesifon Quevedo Neto.

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