PLR seguirá mesmo índice e será paga até 30 de setembro
4,38%. Esse será o índice do reajuste salarial dos financiários este ano. O índice é composto pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de junho de 2016 a maio de 2017, que foi de 3,35%, acrescido de 1% de aumento real, totalizando o acumuldo de 4,38%. A PLR será reajustado pelo mesmo índice. O reajuste foi conquistado na Campanha de 2016, garantido por acordo de dois anos, cujo objetivo era assegurar aumento real em um cenário de instabilidade política e econômica.
PLR até 30 de setembro
O pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ocorrerá até o dia 30 de setembro. A Cláusula IV da Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva 2016/2018, que trata das financeiras que possuem programas próprios de PLR e pagam a antecipação desses programas juntamente com o adiantamento estabelecido na CCT Aditiva PLR precisou ser retificada. A mudança teve de ser feita para adequar a data de 30 de junho para 30 de setembro, pois o pagamento está condicionado à divulgação do seu balanço semestral.
O texto corrigido passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único: Até o dia 30/09/2017, as empresas representadas pelo SINDICATO DE EMPREGADORES efetuarão um pagamento de R$ 1.490,57 (hum mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), reajustado em 01/06/2017 pelo INPC/IBGE acumulado de junho de 2016 a maio de 2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento), referente ao adiantamento do valor fixo constante no caput desta cláusula”.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Com informações da Contraf-CUT
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