Recentemente, final de novembro e inicio de dezembro de 2015, o Sindicato dos Bancários de Marília e Região alcançou sucesso em dois processos de bancárias que promoveram ação por meio do departamento jurídico em face do Banco Bradesco S/A. Constam nos processos, que tramitam na 1ª Vara e 2ª Vara do Trabalho de Marília, que as bancárias foram dispensadas sem justa causa em meados deste ano, contudo, uma delas estava a poucos dias de alcançar o tempo necessário para adquirir a estabilidade provisória pré-aposentadoria, prevista na norma coletiva, razão pela qual, o Juiz atendeu ao pedido de antecipação de tutela por entender que o banco dispensou a bancária por medida obstativa ao direito à estabilidade e, determinou que a bancária fosse reintegrada, o que já foi cumprido pelo banco. No segundo caso, a bancária estava inapta por doença acidentária na ocasião da dispensa, assim o Juiz entendeu que tal circunstância é impeditiva da dispensa e também determinou reintegração da bancária, que atendeu pedido de antecipação de tutela neste sentido, neste último caso o banco tem 05 (cinco) dias para cumprir a ordem a partir de 10/12/2015, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) por dia.
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