Sindicatos orientam trabalhadores a realizarem seus próprios controles e apresentá-los em caso de extrapolação de horas trabalhadas
A partir de 1º de dezembro, trabalhadores com as funções de gerente de atendimento e supervisores (N 9) do Banco Santander passarão a não registrar o ponto (controle de jornada), conforme o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A comunicação foi feita na tarde de ontem, 29, pelo Banco aos sindicatos.

“A medida prejudica muito o trabalhador uma vez que dificulta o controle de jornada e pode sobrecarregar ainda mais os trabalhadores”, informa Patrícia , representante da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
De acordo com a representante, a orientação é para que os trabalhadores inseridos nessa condição realizem seus próprios controles e passem a informar à entidade os desvios e extrapolação de jornada.
De acordo com os sindicatos, não dá para comparar o bancário ao empregador em autonomia, conforme sugere o artigo 62 da CLT, uma vez que o bancário é efetivamente autônomo em suas decisões e funções.
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