
Os bancos estão impedidos, judicialmente, de fazer deslocamentos de funcionários durante a greve, bem como exigir que estes trabalhem fora do horário normal de expediente bancário. A medida vale para toda a base de Sorocaba.
A 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba acaba de dar ganho de causa ao Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região numa ação civil pública com pedido de antecipação da tutela contra o Banco Santander alegando ter deflagrado um movimento grevista legal, visando melhores condições de trabalho, bem como reajustes salariais dos bancários. Na ação civil o sindicato denuncia o Santander de tentar esvaziar o movimento grevista, incitando os funcionários ilegalmente e de forma abusiva, a se deslocarem para agências do banco que ainda estejam abertas, trabalhando além dos horários de expediente bancário. O documento deixa claro que tais ações do banco geram perigo de dano ou o risco ao funcionário e portanto, é ilegal.
A concessão da tutela antecipada determina que o banco Santander “se abstenha de procedimentos que impeçam o livre exercício do direito de greve, se abstenha, ainda, de exigir o trabalho fora do horário e em local habitual onde sempre foi exercido o labor, que se abstenham de ligar para os empregados com o intuito de constrangê-los e ameaçá-los para o retorno ao trabalho, bem como para que permita o ingresso dos dirigentes sindicais nos locais de trabalho e realização de manifestações pacíficas em frente aos estabelecimentos bancários da base territorial do sindicato, principalmente nos dias de realização de greve.”
O documento foi deferido (autorizado) pelo Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Paulo Eduardo Belotti em medida de urgência – ou seja, está valendo imediatamente. Com isso, estão legalmente proibidos os deslocamentos de funcionários para outras agências, o trabalho fora do expediente bancário normal e as ligações e mensagens coercivas e constrangedoras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Bradesco
Nesta mesma semana, no dia 13 de setembro, essa mesma ação civil pública foi ganha pelo sindicato contra o banco Bradesco, que ficou impedido, judicialmente, das mesmas práticas abusivas que o Santander. Com uma diferença: no caso do Bradesco, a multa diária é o dobro da fixada para o Santander, ou seja, R$ 20 mil. “Agora os funcionários do Santander e Bradesco estão livres desse tipo de atitude do banco e estão amparados pela justiça, devendo sempre denunciar ao sindicato tais atitudes, que repudiamos veementemente”, diz Julio Cesar Machado, presidente do sindicato.
Fonte: Juliana Alonço – SEEB Sorocaba
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