MP já tinha sido aprovada no último dia 21 pela Câmara dos Deputados.
Texto agora segue para sanção pela Presidência da República.
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) medida provisória que estabelece isenção total da cobrança de imposto de renda sobre valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas.
Antes da MP, a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Pelo texto aprovado, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação ficou progressiva, entre 7,5% e 27,5% (veja tabela ao lado).
A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara no último dia 21 e agora segue para sanção presidencial.
O texto aprovado prevê que a tributação será feita exclusivamente de acordo com a tabela progressiva (veja ao lado). De acordo com a medida provisória, quem ganha de PLR até R$ 6 mil está isendo de imposto de renda; entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a aliquota é de 7,5%; entre R$ 9.000,01 mil e R$ 12 mil, 15%; entre 12.000,01 mil e R$ 15 mil, 22,5%; e mais de R$ 15.000,01, a alíquota será de 27,5%.
No caso dos trabalhadores com PLR superior a R$ 6 mil, as alíquotas vão incidir sobre a diferença em relação à parcela isenta. Assim, alguém que receber, por exemplo, R$ 11 mil de PLR terá isenção total sobre a parcela R$ 6 mil; pagará 7,5% sobre R$ 3 mil (a diferença entre R$ 6 mil e R$ 9 mil) e 15% sobre outros R$ 2 mil (a diferença entre R$ 9 mil e R$ 11 mil).
Fonte: G1, em Brasília
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