
O bancário que teve o seu pedido para realizar cirurgia de vasectomia negado pela Caixa, apesar de preencher as condições necessárias, viu-se obrigado a pagar pelo procedimento médico cirúrgico.
Inconformado com a negativa da instituição financeira, o bancário procurou o sindicato manifestando sua contrariedade e imediatamente foi encaminhado ao departamento jurídico da entidade.
Após análise criteriosa, Dr. Antônio Carlos Saraúza, advogado do Sindicato, concluiu que a DIBEN/BU – Divisão de Benefícios da Caixa em Bauru, ao não autorizar a solicitação, agiu em total desacordo com a legislação normativa da ANS-Agência Nacional de Saúde.
O bancário então foi assessorado para ingressar com uma ação judicial para reparo de dano moral e/ou material no Juizado Especial da 3ª Região em Franca/SP.
Após julgamento, o Juiz Federal Dr. João Carlos Cabrelan de Oliveira condenou a CEF a pagar ao bancário reclamante os valores a título de indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Satisfeito, o bancário enviou correspondência ao Sindicato manifestando seus agradecimentos.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Franca e Região
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