Sindicato dos Bancários de Campinas ganha ação contra Caixa Federal sobre tíquete-alimentação

10.06.2015

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente, em definitivo, a ação ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas contra a Caixa Federal, pleiteando o reconhecimento da verba auxílio-alimentação como parte do salário. A decisão, anunciada em maio último, é final; portanto, não cabe mais nenhum recurso da Caixa Federal. A ação beneficia todos os […]

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente, em definitivo, a ação ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas contra a Caixa Federal, pleiteando o reconhecimento da verba auxílio-alimentação como parte do salário. A decisão, anunciada em maio último, é final; portanto, não cabe mais nenhum recurso da Caixa Federal.

A ação beneficia todos os empregados da Caixa Federal admitidos entre 1º de janeiro de 1971 até 19 de maio de 1991, que exercem funções em qualquer cidade da base territorial do Sindicato, e também os ex-empregados (nessa mesma situação), desde que os contratos de trabalho tenham terminados após 6 de junho de 2006.

Como a decisão judicial considera a verba auxílio-alimentação “de natureza salarial”, a Caixa Federal deve pagar as diferenças sobre: DSR, FGTS, férias com um terço, 13º salário, horas extras, adicional por tempo de serviço (somente quando calculado sobre a remuneração), adicional por serviço extraordinário, adicional noturno, suplementação de auxílio-doença, suplementação de auxílio de acidente do trabalho, conversão de licença-prêmio e APIP. As diferenças totalizam R$ 7,4 milhões. Segundo listagem e cálculos apresentados pela Caixa Federal, apenas 333 empregados tem direito ao ressarcimento. Mas o Departamento Jurídico do Sindicato avalia que o número é maior. De acordo com o advogado Nilo Beiro, para os empregados que continuarem em atividade à época do pagamento ou que estiverem em gozo de licença remunerada ou benefício complementar, são devidas as parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva implantação em folha de pagamento, que deverá ser realizada no prazo de sessenta dias; ou seja, até o dia 17 de julho. Para os empregados dispensados ou aposentados há menos de dois anos do ajuizamento da ação, a data limite é a rescisão contratual. Quanto aos substituídos cujos contratos tenham sido ou venham a ser extintos, serão ainda devidos os reflexos cabíveis nas verbas rescisórias (somente as que tenham como base de cálculo a remuneração) e, em caso de dispensa imotivada ou rescisão indireta, na multa de 40% do FGTS. Nilo Beiro observa, no entanto, que “o reconhecimento não altera o salário-padrão”.

Empregados vencem

A batalha pelo reconhecimento da verba auxílio-alimentação como parte do salário foi longa, mas os empregados venceram. “Foram sete anos de embates nos tribunais. Em todas as etapas processuais o Sindicato conseguiu provar o confisco da Caixa Federal. Sem dúvida, uma importante vitória, conquista”, avalia o presidente do Sindicato, Jeferson Boava.

Como será o pagamento das diferenças

Na listagem apresentada pela Caixa Federal, a ação envolve tão somente 333 empregados; a relação de nomes está disponível no site do Sindicato (www.bancarioscampinas.org.br).

O pagamento das diferenças, no entanto, não é imediato. A sentença está em fase de execução, momento em que são feito os cálculos dos valores a serem pagos para cada empregado. Algo que não tem um prazo definido.

Nome na relação: Aguarde contato do Sindicato.
Nome fora da relação: Se o empregado preenche as condições de beneficiado (leia o segundo parágrafo da matéria acima), deve enviar as seguintes datas para o e-mail presidencia@bancarioscampinas.org.br: de admissão, de lotação em cidade da base do Sindicato e de desligamento. Deve enviar também nome, situação atual (lotação ou desligamento), endereço, telefone e e-mail. Em posse desses dados, o Departamento Jurídico do Sindicato irá analisar a possibilidade do empregado ser contemplado pela ação.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas e Região
 

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