
Os Assistentes A UN do Banco do Brasil receberam uma grande notícia nesta terça-feira (31/03)
O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Franca, Dr. Alexandre Alliprandino Medeiros, proferiu sentença favorável aos bancários que exercem esta função no BB, integrantes da ação ajuizada pelo Sindicato contra o banco.
Na ação, o advogado do Sindicato Dr. Antônio Carlos Saraúza, pleiteou a redução da jornada de trabalho dos Assistentes A UN de 8 para 6 horas sem redução salarial, em virtude de não exercerem cargo de chefia e também o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras no período de exercício na função, até o transito em julgado da ação (parcelas vencidas e vincendas – de 2008 até o final da ação).
O magistrado entendeu que a função de Assistente não é cargo de chefia e sim meramente operacional (cargo técnico), não enquadrando-se, portanto, na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT. O juiz reconheceu também a legitimidade do Sindicato em representar os bancários na ação coletiva.
Diante das alegações do Sindicato, a Justiça determinou que os detentores da função de Assistentes A UN tenha a sua jornada de trabalho reduzida para seis horas sem redução salarial, que sejam pagas como horas-extras as 7ª e 8ª horas vencidas (período não prescrito, ou seja, a partir de 06/12/2008) e vincendas (até o transito em julgado da ação) e também o pagamento de diferenças para quem migrou para a jornada de seis horas e fez acordo na CCP (nesses casos serão abatidos os valores recebidos a título de transação), também sem redução de salário.
O banco tem dez dias após o transito em julgado da ação para enquadrar os Assistentes A UN na jornada de seis horas sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso em favor de cada trabalhador prejudicado.
Foram beneficiados os trabalhadores de Franca, Itirapuã, Patrocínio Paulista, São José da Bela Vista, Ribeirão Corrente e Pedregulho.
Confira abaixo a parte dispositiva da sentença:
“…Isso posto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Franca/SP rejeita as preliminares, rejeita o pedido de pronunciamento da prescrição total, pronuncia a prescrição quinquenal, declarando a inexigibilidade judicial dos direitos anteriores a 6.12.2008 e, no mérito propriamente dito, ACOLHE, EM PARTE, os pedidos, para declarar que os empregados substituídos, que atuam ou atuaram na função “Assistente A em Unidade de Negócios” não exercem cargo de confiança e, por conseguinte, devem se ativar em jornada de seis horas (caput, art. 224 da CLT) e, no mais, condenar o reclamado BANCO DO BRASIL S.A a pagar aos empregados que se enquadram nessa situação, substituídos nestes autos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FRANCA E REGIÃO a importância correspondente às seguintes verbas, observados os estritos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive a possibilidade de eventual dedução em razão da acordos extrajudiciais firmados:
– horas extras e reflexos….”
Fonte: Sindicato dos Bancários de Franca e Região
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