STJ faz megajulgamento para bancos

08.10.2020

O STJ tem milhares de processos sobre essas quatro questões. Para conclui-los, o tribunal optou por pegar apenas dois recursos, em que estão todas essas questões, e julgá-los. A decisão, nestes dois casos, vai dar o parâmetro para os demais. Ou seja, se o STJ decidir que são os bancos que têm que pagar, todos […]

O STJ tem milhares de processos sobre essas quatro questões. Para conclui-los, o tribunal optou por pegar apenas dois recursos, em que estão todas essas questões, e julgá-los. A decisão, nestes dois casos, vai dar o parâmetro para os demais. Ou seja, se o STJ decidir que são os bancos que têm que pagar, todos os outros processos serão decididos dessa forma. Nessa hipótese, os bancos teriam de provisionar os valores a serem pagos nos seus balanços. Mas, se o STJ julgar que o BC é o responsável, será o governo que vai ter que pagar aos correntistas.

As quatro questões colocam os bancos e os consumidores em oposição frontal. "Nós defendemos que os bancos é que devem responder", afirmou a gerente-jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. "Eram os bancos que tinham a administração das contas, e não o BC."

Para a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), as instituições financeiras apenas seguiram normas do governo, na implementação de cada plano, e não poderiam ser responsabilizados por isso. No Plano Collor, por exemplo, os bancos corrigiram as poupanças pelo IPC, nos dois primeiros meses de vigência do plano, em março e abril de 1990. Mas, em maio, o BC fez a correção das poupanças que foram bloqueadas pelo governo Collor utilizando o BTNF, que era menor. "A responsabilidade (pela correção) ficou com o BC", enfatizou o diretor jurídico da Febraban, Antonio Carlos de Toledo Negrão.

A Febraban está utilizando uma decisão tomada em abril pelo próprio STJ para tentar vencer a segunda questão – se as ações envolvendo planos econômicos prescreveram em 20 anos. Naquele mês, o tribunal fixou em cinco anos o prazo para a extinção de ações coletivas dos poupadores. Com base nessa decisão, os bancos derrubaram 1015 ações, de um total de 1030. Só restaram 15. "O Idec vai querer reabrir essa discussão, mas, para nós, está superada", disse Negrão.

"O maior receio dos poupadores é esse entendimento recente do STJ sobre os cinco anos para a prescrição de ações civis públicas", admitiu Novais. Segundo ela, essa decisão é absolutamente contrária a outras que foram tomadas, antes, pelo tribunal.

A terceira questão é sobre qual índice deve ser aplicado em cada plano. "A jurisprudência do STJ é tranquila a favor do poupador nos planos Bresser e Verão", disse Novais. No caso do Plano Collor, há, segundo ela, uma diferença. Para valores que ficaram sob livre movimentação, o entendimento é favorável ao poupador, mas, no caso de valores bloqueados pelo governo Collor, é contrário. "Nós defendemos que seja mantida a jurisprudência do STJ", disse a advogado do Idec.

A Febraban fez um levantamento de vários planos e verificou que há casos em que os poupadores poderão receber muito mais se tiverem direito à correção dos índices. No caso do Plano Collor 2, por exemplo, a entidade avaliou que, se os poupadores tiverem a correção que pleiteiam e, depois, a determinada pelo governo, eles terão um ganho muito maior do que a inflação do período. "Eles deveriam ficar com o índice anterior, que caiu, ou com o novo índice determinado pelo governo. A conjugação de dois índices dá um ganho acima da inflação, gerando um enriquecimento sem causa", afirmou Negrão.

A quarta questão envolve a capitalização de juros. O STJ tem várias decisões em que fixou que essa capitalização deve ser contabilizada mensalmente apenas a partir de 2001, após a edição da Medida Provisória 1963. Antes de 2001, ela deve ser anual. "A jurisprudência do STJ é que a capitalização mensal é admitida em contratos celebrados a partir dessa MP, desde que pactuada entre as partes", explicou um integrante do tribunal.

"O que a gente entende é que os bancos não descumpriram os contratos no caso de capitalização de juros", disse Negrão. "Eles não podem ser penalizados com encargos moratórios pelo fato de não terem pago a correção na época de cada plano, pois tinham de cumprir os prazos fixados em lei."

"A questão da capitalização é algo tranquilo", respondeu Novais. "Ela é mensal. Assim é a jurisprudência do STJ. Estamos muito otimistas na adoção de entendimentos pacíficos do tribunal e trabalhamos para que a jurisprudência se confirme."

Valor Econômico
Juliano Basile, de Brasília

23/08/2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai fazer, na quarta-feira, um megajulgamento sobre a possibilidade de os bancos serem responsabilizados pelo pagamento de bilhões de reais como correção dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Os ministros da 2ª Seção do STJ vão responder a quatro perguntas: quem deve ser responsável pela correção dos planos (os bancos ou o Banco Central); se as ações prescrevem (ficam extintas) em 20 anos; qual o índice de correção em cada plano; se a capitalização de juros deve ser mensal ou anual.

Notícias Relacionadas

Movimento Sindical repudia decisão de juiz pelo afastamento do presidente da Previ

Representantes dos trabalhadores avaliam a decisão como de viés político e desrespeito aos processos de elegibilidade do BB e da própria Previ, aprovados por órgão regulador Nota de repúdio aos ataques à Previ A Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (Feeb) repudia decisão do juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil […]

Leia mais

São José dos Campos: Chapa 1 vence eleição para diretoria do Sindicato com 99,1% dos votos

Processo eleitoral ocorreu entre os dias 24 e 25 de maio  Ocorreu nesta quinta-feira (25) a eleição do Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região. A chapa “Bancário é Essencial” participou do processo eleitoral como chapa única e foi reeleita com 1.047 votos, o que representa 99,1% do total. Chapa “Bancário é […]

Leia mais

Aprovados em concurso de 2014 serão contratados pela Caixa

Reivindicação de novas contratações é uma das lutas do movimento sindical para redução de sobrecarga de trabalho A Caixa Econômica Federal comunicou ao movimento sindical e à Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), na noite desta terça-feira (23), que vai contratar 800 aprovados no concurso de 2014. A reivindicação por mais contratações […]

Leia mais

Sindicatos filiados