Isenção de IR
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região afastou a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre verba recebida a título de ajuda de custo por transferência de local de trabalho. No pedido inicial, um analista financeiro da Ford Motor Company Brasil alegou ter recebido uma comunicação de transferência para outra unidade da empregadora e, conforme procedimento da empresa, recebeu o pagamento de sete salários nominais a título de ajuda de custo para a referida mudança de município.
Na ocasião, foi retido Imposto de Renda, o que é indevido, dada sua natureza indenizatória, segundo o desembargador federal Márcio Moraes, relator do caso. A primeira instância havia julgado improcedente o pedido.
Em seu voto, o relator ressaltou que os valores recebidos pelo autor no momento da transferência de local de trabalho não são "verba de mera liberalidade da empresa", mas, sim, verba de natureza tipicamente indenizatória, paga sem habitualidade, não se integrando, portanto, ao salário.
A decisão também destaca que a ajuda de custo percebida pelo apelante encontra-se no rol do artigo 6º, inciso XX, da Lei nº 7.713, de 1988, estando, portanto isenta legalmente de incidência do IRPF.
Fonte: Valor Econômico
Notícias Relacionadas
Bancários do Santander deliberam sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2026 em assembleia virtual
Assembleia vai até as 20h desta quinta-feira (10/10) e inclui novas cláusulas que garantem direitos adicionais para os trabalhadores A Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) e seus sindicatos convocam os bancários do Santander a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, realizada de forma virtual, desde as […]
Leia maisFenacrefi apresenta proposta para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho dos Financiários
Coletivo Nacional dos Financiários indica aprovação em assembleias A 12ª reunião de negociação entre o Coletivo Nacional dos Financiários e a Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Fenacrefi), realizada de forma online na manhã desta sexta-feira (27), trouxe avanços significativos para a Campanha Nacional 2024. A Fenacrefi apresentou uma proposta de renovação […]
Leia maisFuncef: Entenda a proposta de equacionamento e participe da consulta
Participantes ativos, aposentados e pensionistas do plano REG/Replan Saldado têm até 18h de sexta-feira (27) para opinar Até às 18h desta sexta-feira (27), os participantes ativos, aposentados e pensionistas do plano REG/Replan Saldado da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), responsável pela administração dos planos de previdência das empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, podem […]
Leia mais