A 2.ª Turma TRF da 1.ª Região confirmou a possibilidade de renúncia de aposentadoria, podendo o titular contar o tempo de contribuição efetuada à Previdência para fins de obtenção de novo benefício, sem que tenha que devolver o que recebeu como benefício.
A parte autora recorreu ao TRF1 contra sentença que julgou improcedente o pedido de desaposentação. Sustentou, em síntese, que pode renunciar à aposentadoria para aproveitar o tempo de serviço em uma nova aposentação, com renda inicial mais elevada, conforme entendimento jurisprudencial dominante. Alegou, ainda, o requerente tratar-se a aposentadoria de um direito patrimonial e disponível.
O relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, esclareceu que “a jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm se posicionado de maneira favorável à pretensão do autor, à consideração de ser a aposentadoria um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o tempo de contribuição seja computado na concessão de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, não sendo necessária a devolução das importâncias percebidas em razão da primeira aposentadoria”.
Continuou o juiz: “dessa forma é possível obter-se aposentadoria mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à jubilação, com novo cálculo da renda mensal inicial”.
Diante disso, conforme sustenta o magistrado, deve ser concedida ao apelante a aposentadoria requerida, a partir da propositura da ação, devendo ser pagas as diferenças entre a aposentadoria anteriormente recebida e a nova aposentadoria concedida, tomando por marco e termo inicial a data do ajuizamento da ação, na ausência de prévio requerimento administrativo.
Ante o exposto, o relator deu provimento à apelação para reformar a sentença e condenar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a implantar o benefício de nova aposentadoria em nome do autor a partir da propositura da ação. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Notícias Relacionadas
Banco Safra confirma pagamento da PLR em 25 de fevereiro
Teto é ampliado para cargos técnicos e há bônus adicional de 20% sobre a parcela adicional O Banco Safra informou que realizará o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 25 de fevereiro. O banco também confirmou avanços para cargos técnicos dos grupos Administrativos de Suporte e Comercial. O teto da PLR […]
Leia maisItaú confirma pagamento da segunda parcela da PLR em 27 de fevereiro
Bancários também poderão receber diferenças do PCR na mesma data O Itaú Unibanco confirmou que efetuará o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 27 de fevereiro. O valor corresponde à segunda parcela da PLR referente ao exercício de 2025, já com o desconto do montante pago como antecipação […]
Leia maisSantander confirma pagamento da segunda parcela da PLR em 27 de fevereiro
Bancários também receberão PPRS, PPE e folha salarial no mesmo dia O Banco Santander (Brasil) confirmou que realizará o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 27 de fevereiro. Na mesma data, os empregados também receberão a folha salarial do mês, a remuneração semestral (PPE) e os valores referentes […]
Leia mais