TRT 10ª Região condena BB a reduzir jornada de analistas A em unidade tática

17.04.2013

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou recurso do Banco do Brasil contra decisão que deferiu o pagamento de horas-extras aos ocupantes do cargo de analista A em unidade tática e reduziu a jornada desses funcionários de oito para seis horas diárias. O processo se originou em uma reclamação […]

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou recurso do Banco do Brasil contra decisão que deferiu o pagamento de horas-extras aos ocupantes do cargo de analista A em unidade tática e reduziu a jornada desses funcionários de oito para seis horas diárias.

O processo se originou em uma reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Tocantins contra o Banco do Brasil, sustentando que os referidos analistas ocupam um cargo meramente técnico, sem qualquer fidúcia (confiança) ou poderes de mando, e são submetidos à jornada de oito horas, sendo que deveria ser aplicada a jornada de seis horas.

A relatora, juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, rejeitou o questionamento da instituição financeira em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual. Segundo a magistrada, o sindicato está regular e representa a categoria profissional dos empregados, portanto possui legitimidade para atuar no polo ativo da ação. “O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, autoriza a substituição processual ampla, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, fundamentou. Assim, com apenas uma ação, todos os analistas A em unidade tática do Banco do Brasil foram contemplados.

A juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, da 1ª Vara de Palmas (TO), havia condenado o Banco do Brasil a reduzir a jornada de trabalho dos referidos analistas, os quais deverão ser submetidos à jornada de seis horas, sem prejuízo do recebimento de gratificação/adicional de função, enquanto o trabalhador ocupar o cargo. A magistrada também obrigou a instituição a pagar duas horas extraordinárias por dia trabalhado, acrescidas de 50%, e reflexos nas seguintes verbas: férias mais 1/3 (ainda que indenizadas ou convertidas em pecúnia), gratificação natalina e FGTS.

Segundo a juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, a jornada de trabalho do bancário é de seis horas diárias, ressalvados os casos em que houver pagamento de gratificação não inferior a 1/3 e exercício de atividade de confiança. “Esse enquadramento é uma situação excepcional que deve ser comprovada pelo empregador. No entanto, ele não produziu nenhuma prova das funções efetivamente exercidas pelos ocupantes da função de analista A em unidade tática”, apontou a magistrada no voto.

Fonte: TRT 10ªRegião

Notícias Relacionadas

Comando Nacional dos Bancários debate pautas da Marcha da Classe Trabalhadora

Reforma tributária, Movimento Sindical Seminário Ampliado, que acontece em Brasília, nesta segunda-feira (28), visa fortalecer e atualizar a pauta dos trabalhadores na Marcha da Classe Trabalhadora Seminário Nacional Ampliado Data: 28 de abril de 2025 Local: Teatro dos Bancários de Brasília Horário: a partir das 14h Objetivos: debater e fortalecer a pauta dos trabalhadores para […]

Leia mais

Trabalhador pode trocar dívidas mais caras por consignado para CLT

Reprodução Serviço pode ser feito direto no site ou aplicativo do banco A partir de sexta-feira (25), os trabalhadores com empréstimo consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar essas dívidas para o Crédito do Trabalhador, que fornece o recurso a trabalhadores com carteira assinada com juros mais baixos. As 70 instituições financeiras habilitadas no […]

Leia mais

Banco do Brasil ultrapassa R$ 2,1 bilhões em Crédito ao Trabalhador

Número de desembolsos foi alcançado no primeiro mês de atualização do Consignado CLT O Banco do Brasil (BB) ultrapassou o valor de R$ 2,1 bilhões concedidos no programa Crédito ao Trabalhador, de acordo com anúncio feito pela instituição financeira neste sábado (26). Iniciado em 21 de março, a linha de empréstimos é uma alternativa com desconto em folha […]

Leia mais

Sindicatos filiados