TRT 10ª Região condena BB a reduzir jornada de analistas A em unidade tática

17.04.2013

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou recurso do Banco do Brasil contra decisão que deferiu o pagamento de horas-extras aos ocupantes do cargo de analista A em unidade tática e reduziu a jornada desses funcionários de oito para seis horas diárias. O processo se originou em uma reclamação […]

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou recurso do Banco do Brasil contra decisão que deferiu o pagamento de horas-extras aos ocupantes do cargo de analista A em unidade tática e reduziu a jornada desses funcionários de oito para seis horas diárias.

O processo se originou em uma reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Tocantins contra o Banco do Brasil, sustentando que os referidos analistas ocupam um cargo meramente técnico, sem qualquer fidúcia (confiança) ou poderes de mando, e são submetidos à jornada de oito horas, sendo que deveria ser aplicada a jornada de seis horas.

A relatora, juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, rejeitou o questionamento da instituição financeira em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual. Segundo a magistrada, o sindicato está regular e representa a categoria profissional dos empregados, portanto possui legitimidade para atuar no polo ativo da ação. “O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, autoriza a substituição processual ampla, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, fundamentou. Assim, com apenas uma ação, todos os analistas A em unidade tática do Banco do Brasil foram contemplados.

A juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, da 1ª Vara de Palmas (TO), havia condenado o Banco do Brasil a reduzir a jornada de trabalho dos referidos analistas, os quais deverão ser submetidos à jornada de seis horas, sem prejuízo do recebimento de gratificação/adicional de função, enquanto o trabalhador ocupar o cargo. A magistrada também obrigou a instituição a pagar duas horas extraordinárias por dia trabalhado, acrescidas de 50%, e reflexos nas seguintes verbas: férias mais 1/3 (ainda que indenizadas ou convertidas em pecúnia), gratificação natalina e FGTS.

Segundo a juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, a jornada de trabalho do bancário é de seis horas diárias, ressalvados os casos em que houver pagamento de gratificação não inferior a 1/3 e exercício de atividade de confiança. “Esse enquadramento é uma situação excepcional que deve ser comprovada pelo empregador. No entanto, ele não produziu nenhuma prova das funções efetivamente exercidas pelos ocupantes da função de analista A em unidade tática”, apontou a magistrada no voto.

Fonte: TRT 10ªRegião

Notícias Relacionadas

COE cobra explicações do Itaú sobre fechamento de agências e punições

O turnover também foi debatido na reunião desta quarta-feira (24) A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú se reuniu com a direção do banco, nesta quarta-feira (24), em São Paulo, para debater emprego, fechamento de agências, realocação e distribuição de funcionários e punições referentes à falta de certificações da Associação Brasileira das Entidades […]

Leia mais

GT de Saúde do Itaú busca construir cartilha sobre afastamento

Publicação visa fornecer direcionamento aos trabalhadores que se sentem desorientados durante o período de afastamento em relação ao banco e ao INSS Os representantes dos trabalhadores se reuniram com os representantes do Banco Itaú, nesta quarta-feira (24), para discutir a elaboração de uma cartilha que ofereça orientações aos trabalhadores que precisam se afastar por motivos […]

Leia mais

Trabalhadores cobram reunião com BB para debater salários e metas

Movimento sindical bancário cobra resoluções sobre defasagens nas remunerações e no modelo de plano de funções, para eliminar distorções salariais e garantir melhores condições de trabalho A notícia divulgada pelo portal Uol de que “BB quer aumentar salário da Presidente para R$ 117 mil; 57% de reajuste”, repercutiu negativamente entre as trabalhadoras e trabalhadores do […]

Leia mais

Sindicatos filiados