TRT Campinas cassa liminar de interdito do Bradesco

10.10.2020

O desembargador José Antonio Pancotti, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, cassou no último dia 1º a liminar concedida pela 8ª Vara do Trabalho de Campinas ao Bradesco, em ação de interdito proibitório ingressada no dia 29 de setembro.   Em sua decisão, o desembargador destaca que “…Invariavelmenrte, empresas, notadamente bancos, vêm ajuizando ações […]

O desembargador José Antonio Pancotti, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, cassou no último dia 1º a liminar concedida pela 8ª Vara do Trabalho de Campinas ao Bradesco, em ação de interdito proibitório ingressada no dia 29 de setembro.
 
Em sua decisão, o desembargador destaca que “…Invariavelmenrte, empresas, notadamente bancos, vêm ajuizando ações possessórias, sob a espécie, de interdito proibitório, tendo por objeto a proteção das suas instalações a fim de permitir livre acesso de pessoas e funcionários aos seus establecimentos. A pretensão veiculada nestas ações é a determinação judicial para que os participantes de movimento paredista se mantenham a certa distância do local entrada ou saída dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais, ainda que pacífico o movimento. No mais das vezes, porém, percebe-se o nítido propósito de impedir a formação de grupo de trabalhadores que se posta à entrada dos prédios destes estabelecimentos, visando impedir o ingresso de empregados para o serviço, por ocasião da greve, ou seja, a formação de piquetes”.
 
Em outro trecho diz: “…Uma vez deflagrado o movimento paredista, é natural incluir-se a formação de piquete, em que os grevistas se esforçam para arregimentar o máximo possível de trabalhadores a nela participar….Não se pode, por via transversas, portanto, inviabilizar o exercício do direito de greve, impedindo ou dificultando a formação dos piquetes na porta do estabelecimento ou prédio, exigindo que permaneçam longe das portas dos estabelecimentos”. Ao final, diz o desembargador: “…Por ser evidente, o direito de constituir piquetes…não legitima a colocação de obstáculos…Assim, como já se disse, não se verifica das provas dos autos, a colocação de obstáculos…Sendo assim, concedo liminar a fim de cassar (grifos do autor) a decisão liminar proferida no Interdito Proibitório ajuizado pelo “Banco Bradesco S/A”, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Campinas…”
 
A decisão do TRT de Campinas é a segunda vitória dos bancários. No último dia 23 a juíza Maria de Fátima Vianna Coelho, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, negou pedido de liminar em ação de interdito proibitório ingressado pelo Itaú Unibanco.
 
 
Jairo Gimenez
Assessoria de Imprensa
Sindicato dos Bancários de Campinas e Região

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