TST manda Bradesco reintegrar gerente soropositivo

05.08.2013

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou reintegrar um bancário da cidade de São Paulo ao cargo de gerente do Banco Bradesco S. A. Após 12 anos no banco, ele foi demitido no mesmo dia em que recebeu o diagnóstico de portador do vírus HIV. Para a turma, o Bradesco não conseguiu comprovar […]

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou reintegrar um bancário da cidade de São Paulo ao cargo de gerente do Banco Bradesco S. A. Após 12 anos no banco, ele foi demitido no mesmo dia em que recebeu o diagnóstico de portador do vírus HIV. Para a turma, o Bradesco não conseguiu comprovar que a despedida não foi discriminatória.

Desde a sua dispensa, em 2005, o gerente vem tentando a reintegração. Na reclamação trabalhista julgada em 2008 pela 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz entendeu ter havido discriminação do Bradesco, devido ao fato de o bancário ser soropositivo, e mandou reintegrá-lo.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não teve o mesmo entendimento, e considerou que o fato de a rescisão se dar no mesmo dia ou três dias após o Bradesco ter tido conhecimento da doença não era significativo. Para o Regional, por se tratar de uma instituição financeira do porte do Bradesco, não haveria tempo hábil para por fim ao contrato de "maneira quase instantânea, movido com intuito discriminatório".

No TST, o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que a prova da dispensa não discriminatória, especialmente em casos de empregado portador do vírus HIV, recai sobre o empregador (Súmula 443 do TST). Para Veiga, a dispensa leva à presunção de discriminação, violando o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal. "No caso concreto, inexiste prova no sentido de que a dispensa se deu por ato diverso, de cunho disciplinar, econômico ou financeiro", destacou.

Ao retornar ao trabalho, o gerente terá direito a todas as vantagens e adicionais conferidos por lei ou norma contratual durante o período de afastamento, além de benefícios. A Justiça ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários. A decisão foi unânime.

Fonte: TST 

Notícias Relacionadas

Negociação entre COE e Santander sobre renovação e ampliação do acordo aditivo

Representantes dos trabalhadores do Santander (COE) e a direção do banco estiveram reunidos nesta sexta-feira (26/07) para mais uma mesa de negociação no âmbito da Campanha Nacional. O representante do banco, Marcelo Souto, trouxe o retorno de questionamentos feitos na rodada anterior, mas as informações não foram completas, especialmente quanto ao número de trabalhadores bancários. “Ele […]

Leia mais

Negociações Caixa: Empregados exigem fim da cobrança abusiva de metas

Políticas de saúde do banco precisam ser efetivas para a melhoria do ambiente de trabalho A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal se reuniu, nesta sexta-feira (26) com o banco para tratar sobre os diversos problemas do dia a dia que afetam a saúde do trabalhador. Entre as considerações feitas pela CEE […]

Leia mais

Direitos dos incorporados, saúde mental e complementação salarial são tema abordados em mesa de negociação do BB

Saúde e condições de trabalho foram os temas centrais da quinta mesa de negociação específica para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banco do Brasil, dentro da Campanha Nacional A primeira reivindicação dos dirigentes sindicais, debatida com a direção do Banco do Brasil nessa sexta-feira (26/07), em São Paulo, foi a situação […]

Leia mais

Sindicatos filiados