Uma bancária que sofreu sucessivas transferências e foi rebaixada de função ao retornar ao trabalho após nove meses de licença para tratar câncer de mama receberá R$ 160 mil por dano moral. O Itaú Unibanco tentou trazer ao TST sua pretensão de reduzir o valor da condenação, mas a Quinta Turma rejeitou seu agravo de instrumento, por concluir que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu com base nas provas e, ao fixar o valor da indenização, considerou a extensão do dano, a condição econômica das partes e o grau de culpa do banco.
O Itaú foi condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Almenara (MG) a indenizar em R$ 50 mil a bancária por dano moral, por considerar que houve abuso no poder diretivo do banco, que "atuou de forma discriminatória e sem qualquer comprometimento social para com aqueles trabalhadores que tiram licença por motivo de saúde".
Perseguição
Admitida em 1979 como escriturária, a trabalhadora foi caixa e depois gerente operacional, até ser demitida em 2011. Nos últimos quatro anos de contrato, disse ter sofrido perseguições da chefia.
A licença para tratamento do câncer ocorreu em 2006 e, em fevereiro 2007, quando retornou, ainda abalada e com quadro depressivo pela retirada da mama e pelos tratamentos, foi transferida para Governador Valadares.
Na reclamação trabalhista, ela afirma que "implorou à chefia" para não ir, devido à necessidade de estar próxima da família, mas não foi atendida. A partir daí, segundo ela, as perseguições aumentaram: foi rebaixada de função e deslocada para várias cidades da região, cobrindo férias de funcionários de agências pequenas, sempre como caixa. De 2008 a 2011, foram 18 transferências.
Tendo como parâmetro depoimentos de testemunhas, o juízo concluiu que havia discriminação por parte do banco em relação aos empregados afastados por longo período, que eram deslocados para atividades menores, transferidos de agência e submetidos a extrema pressão psicológica.
Contra a sentença as partes recorreram ao TRT-MG – a bancária para aumentar o valor da indenização, e o Itaú para ser absolvido. O Regional constatou que houve "verdadeiro abuso do poder diretivo" por parte do banco, e elevou para R$ 160 mil o valor da indenização.
O agravo de instrumento pelo qual o Itaú pretendia destrancar seu recurso de revista e levar o caso à análise pelo TST foi desprovido pela Quinta Turma. O ministro Emmanoel Pereira, relator do agravo, reiterou ser incabível recurso de revista ou embargos para reexaminar fatos e provas, conforme estabelecido na Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime. O Itaú opôs embargos de declaração, ainda não examinados pela Turma.
Fonte: TST
Notícias Relacionadas
Promoção por mérito: Deltas podem ser pagos já em janeiro
Proposta garante distribuição linear de um delta para todas empregadas e empregados e aumento real de, em média, 2,31% em cima dos 4,64% já conquistados na Campanha Nacional dos Bancários A Caixa Econômica Federal vai se esforçar para pagar o delta referente a 2024 já em janeiro de 2025, a depender apenas de questões operacionais. […]
Leia maisProposta do governo para isenção de IR até R$ 5 mil segue em discussão e movimenta Sindicatos
A medida elaborada pela equipe econômica do ministro Fernando Haddad aguarda apreciação do Congresso Nacional Os movimentos sindicais têm acompanhado de perto a proposta do governo federal de ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais. A iniciativa, que pode trazer um alívio significativo para […]
Leia maisCaixa: Reunião sobre promoção por mérito será na segunda-feira (02/12)
Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul acompanha as negociações e reforça a importância da mobilização da categoria Na próxima segunda-feira, 2 de dezembro, o Grupo de Trabalho (GT) de Promoção por Mérito da Caixa Econômica Federal, formado por representantes dos trabalhadores e do banco, se reunirá novamente para […]
Leia mais