UGT integra grupo que analisará normas não ratificadas pelo Brasil

14.09.2015

Órgão tripartite vai discutir matérias ainda não ratificadas e recomendar o tratamento mais adequado a ser dados aos instrumentos pendentes O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na última sexta-feira (11/09), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria N° 1.237, de 10 de setembro de 2015, que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite […]

Órgão tripartite vai discutir matérias ainda não ratificadas e recomendar o tratamento mais adequado a ser dados aos instrumentos pendentes

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na última sexta-feira (11/09), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria N° 1.237, de 10 de setembro de 2015, que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite para analisar os instrumentos (Convenções, Protocolos e Recomendações) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não ratificados pelo Brasil, conforme aprovado na reunião da Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI).

O Grupo de Trabalho será composto por representantes do MTE, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), dos sindicatos patronais e dos trabalhadores, com objetivo de analisar as matérias em questão e recomendar o tratamento mais adequado a ser dados aos instrumentos pendentes, além de prestigiar o compromisso assumido pelo Brasil frente à OIT e seus Estados-Membros.

Atualmente existem 41 instrumentos da OIT não ratificados pelo Brasil, como por exemplo, a Convenção nº 177 e a Recomendação nº 184 referentes ao Trabalho a domicílio; a Recomendação nº 189 que trata da Criação de empregos nas pequenas e médias empresas e a Convenção nº 189 referente às Trabalhadoras e Trabalhadores domésticos.

O MTE é responsável em dar conhecimento dos instrumentos adotados às autoridades competentes e encaminhá-los, juntamente com o MRE, ao Congresso Nacional. Em observância ao disposto na Convenção nº 144 da OIT, o MTE elabora pareceres sobre a oportunidade e conveniência de ratificação, considerando o resultado de consultas tripartites, realizadas no âmbito da CTRI, com apoio de grupos de trabalho tripartites que analisam em profundidade os documentos em questão.

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N 1.237, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art.87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §1º da Portaria MTE nº 447, de 19 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2004; e no Despacho MTE de 31 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2015, resolve:

Art. 1ª Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Grupo de Trabalho Tripartite para Analisar os Instrumentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não ratificados pelo Brasil, conforme aprovado na reunião de 13 de maio de 2015, da Comissão Tripartite de Relações Internacionais – CTRI.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes representantes:

I – do Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Gabinete do Ministro – GM, que o coordenará:

1. Titular: Tatiana Tobias Michel

2. Suplente: Dominique Rocha Mattos

b) Secretaria de Relações do Trabalho – SRT:

1. Titular: Monique Mercante Moura

2. Suplente: Rita Maria Pinheiro

c) Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT:

1. Titular: Leonardo Soares de Oliveira

2. Suplente: Eva Patrícia Gonçalo Pires

d) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE:

1. Titular: Danielle Kineipp de Souza

2. Suplente: Bruna de Albarnaes

e) Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES:

1. Titular: Adriana Micheletto Brandão

2. Suplente: Robert Paula Gouveia

II – do Ministério das Relações Exteriores – MRE:

a) Departamento de Temas Sociais – DTS:

1. Titular: Carlos Fernando Gallinal Cuenca

2. Suplente: Ney Artur Gonçalves Canani

III – dos empregadores:

a) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA:

1. Titular: Cristiano Barreto Zaranza

2. Suplente: Rodrigo Valente Fagundes Lebre

b) Confederação Nacional do Comércio – CNC:

1. Titular: Lidiane Nogueira

2. Suplente: Guilherme Brandão

c) Confederação Nacional da Indústria – CNI:

1. Titular: Sylvia Lorena Teixeira de Sousa

2. Suplente: Pablo Rolim Carneiro

d) Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF:

1. Titular: Guilherme de França Teixeira

2. Suplente: Pedro Henrique Pessanha Rocha

e) Confederação Nacional do Transporte – CNT:

1. Titular: Lucimar Silva Lopes Coutinho

2. Suplente: Renata Frias Pimentel

IV – dos trabalhadores:

a) Central Única dos Trabalhadores – CUT:

1. Titular: Antonio de Lisboa Amâncio Vale

2. Suplente: Clair Siobhan Ruppert

b) Força Sindical – FS:

1. Titular: Ruth Coelho Monteiro

2. Suplente: Nilton Souza da Silva

c) União Geral dos Trabalhadores – UGT:

1. Titular: Lourenço Ferreira do Prado

2. Suplente: Aleida Ferreira de Siqueira

d) Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST:

1. Titular: Samuel Antunes

MANOEL DIAS

Fonte: UGT

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