
Na Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, os bancários que recebem até cinco salários mínimos conquistaram Vale-Cultura de R$ 50,00 mensais, que será creditado em um cartão magnético, válido em todo o território nacional, para pagamento de atividades culturais como teatro, cinema, museus, shows, compra ou aluguel de CDs, DVDs, livros, revistas e jornais, além da compra de instrumentos musicais, cursos de arte, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro.
Em comunicado interno, o Itaú divulgou as orientações para adesão e para receber o benefício ainda em janeiro, o funcionário deve aderir ao programa até o dia 17, antes do fechamento da folha de pagamento. Após essa data, o pagamento será feito somente no mês posterior, não havendo possibilidade de pagamento retroativo.
Ao fazer a adesão, o bancário terá os descontos previstos na lei (ver parágrafo segundo da Cláusula 66ª da CCT, reproduzida abaixo). O desconto e o crédito do benefício serão realizados na data de pagamento do salário (27 ou dia útil anterior).
Para mais informações, o funcionário deve entrar em contato com a Central Pessoas, pelo 0800 770 2077.
Confira a íntegra da cláusula 66ª da CCT:
CLÁUSULA 66ª – PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR – VALE-CULTURA
Os bancos concederão aos seus empregados, que percebem remuneração mensal até o limite de 5 (cinco) salários mínimos nacionais, aqui compreendido o salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, o Vale-Cultura instituído pela Lei n. 12.761, de 27/12/2012, regulamentado pelo Decreto n. 8.084, de 26/08/2013, IN MINC n. 02/2013, de 06/09/2013 e Portaria MINC n. 80, de 30/09/2013, no valor único mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), sob a forma de cartão magnético.
Parágrafo Primeiro
O fornecimento do vale-cultura depende de prévia aceitação pelo empregado e não tem natureza remuneratória, nos termos do art. 11 da Lei 12.761/2012.
Parágrafo Segundo
O empregado usuário do vale-cultura poderá ter descontados, de sua remuneração mensal, assim entendida como o salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, os seguintes percentuais sobre o valor do vale-cultura estabelecidos no art. 15 do Decreto n. 8.084, de 26/08/2013, como segue:
I – até um salário mínimo – dois por cento;
II – acima de um salário mínimo e até dois salários mínimos – quatro por cento;
III – acima de dois salários mínimos e até três salários mínimos – seis por cento;
IV – acima de três salários mínimos e até quatro salários mínimos – oito por cento; e
V – acima de quatro salários mínimos e até cinco salários mínimos – dez por cento.
Parágrafo Terceiro
O salário mínimo a ser considerado, para efeito de desconto, é o valor correspondente ao salário mínimo nacional.
Parágrafo Quarto
Os bancos, nos termos da legislação citada no caput, providenciarão sua habilitação como “entidade beneficiária” do vale cultura, junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) do Ministério da Cultura.
Parágrafo Quinto
Ficam a critério do empregado, nos termos da legislação do Vale-Cultura, a forma e o momento de utilização dos créditos efetivados pelo banco, decorrentes do cumprimento desta cláusula.
Parágrafo Sexto
Esta cláusula vigorará no período de 01/01/2014 a 31/12/2016, salvo se antes desse prazo o incentivo fiscal previsto no art. 10 da Lei 12.761/2012 e nos artigos 21 e 22 do Decreto 8084/2013 for revogado, hipótese em que a concessão do benefício Vale-Cultura cessará imediatamente.
Notícias Relacionadas
Trabalhadores cobram fim do teto e reafirmam custeio 70/30 no Saúde Caixa
Representantes criticam impacto do modelo atual sobre aposentados e reivindicam reajuste zero na contribuição Na rodada de negociação realizada nesta terça-feira (15), os representantes dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal defenderam o fim do teto de 6,5% da folha de pagamento para o custeio do Saúde Caixa. A medida é considerada fundamental para garantir o […]
Leia maisNegociação com o BB: proposta de custeio da Cassi é considerada inviável pelas entidades
Nesta sexta-feira, 11/07, a comissão de negociação formada por entidades de representação dos funcionários se reuniu na sede da ANABB em preparação para a rodada de negociação agendada para a tarde do mesmo dia. No período da tarde ocorreu reunião com a representação do Banco do Brasil, ocasião em que foi apresentada uma proposta pelo […]
Leia maisPejotização e vínculo de emprego: O risco da suspensão em massa
Migalhas A suspensão das ações sobre pejotização ignora fraudes, paralisa direitos e ameaça a Justiça do Trabalho. Entenda os riscos de tratar relações desiguais como se fossem iguais. A recente decisão do STF, que suspendeu nacionalmente todos os processos judiciais sobre a licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou como autônomos […]
Leia mais