Wagner Cabanal é o novo diretor administrativo eleito

13.09.2021

Wagner Cabanal é eleito com 7 mil votos para diretoria administrativa da Cabesp. A apuração ocorreu na manhã desta segunda-feira, 13 de setembro. A posse está marcada para o próximo dia 20. Mauricio Danno recebeu 665 votos e Deocleciano Rogério da Cunha Souza, funcionário da Cabesp, foi o escolhido por 65 eleitores. “Agradeço muito todas […]

Wagner Cabanal é eleito com 7 mil votos para diretoria administrativa da Cabesp. A apuração ocorreu na manhã desta segunda-feira, 13 de setembro. A posse está marcada para o próximo dia 20.

Mauricio Danno recebeu 665 votos e Deocleciano Rogério da Cunha Souza, funcionário da Cabesp, foi o escolhido por 65 eleitores.

“Agradeço muito todas as mensagens que recebi dos colegas declarando voto em mim, fazendo campanha pela minha candidatura. Isso foi muito importante. Agradeço os grupos que ser formaram neste sentido pedindo o comparecimento nas eleições também”, comenta Cabanal, candidato apoiado pelas associações de banespianos e entidades sindicais.

Ele aproveita para reafirmar seu compromisso com os associados: “não prometo que vou ganhar todas as batalhas, mas prometo que vou lutar até o fim. Não sei o que vou encontrar na Cabesp, porque faz tempo que sai e sei que tudo mudou, incluindo a truculência da diretoria. Mas sei que os sete mil votos recebidos me darão força para enfrentar essas batalhas com peito aberto por ter este respaldo de todos vocês.”

Importante lembrar que a chapa Unidos pela Cabesp também fez campanha para que Maurício Danno ficasse em segundo, garantindo assim que a suplência do cargo seja de um real representante dos associados.

O presidente da Afubesp, Camilo Fernandes, relembra que foi preciso recorrer a Justiça para fazer valer o direito de Cabanal a concorrer a um cargo para o qual já tinha sido eleito no passado. “O processo eleitoral de 2019 protagonizou a maior aberração já vista em todos os anos de existência da Cabesp, onde num ato de extremo autoritarismo a presidente da Cabesp impugnou indevidamente sua candidatura, usurpando as atribuições da comissão eleitoral e pior, fora do prazo regulamentar “, comenta Fernandes, que completa: “Parabéns a todos e todas que participaram desse processo, tenham a certeza de que Wagner Cabanal irá honrar o seu voto, contando sempre com o apoio das associações e sindicatos.”

Relembre: com Cabesp autoritária, o caminho foi a Justiça

Para que a democracia na Cabesp fosse restabelecida, a Comissão Eleitoral teve que recorrer a Justiça mais de uma vez. A começar pelo pedido de reconhecimento dos poderes do colegiado – que tinha aprovado o nome Wagner Cabanal e que, depois do prazo, teve sua candidatura impugnada de forma arbitrária pela presidente da Caixa – e retorno do nome do candidato às cédulas. Com isso, a eleição para de diretor administrativo ficou sub-judice.

Em maio deste ano, a Caixa Beneficente recebeu notificação da Comissão Eleitoral para reiniciar o processo, assim que foi publicada a sentença judicial declarando a nulidade dos atos de exclusão e ordenando reiniciar o período de votação com o nome de Wagner Cabanal nas cédulas eletrônicas. Porém, ao invés de respeitar a decisão, a Cabesp entrou com embargos, arrastando por mais tempo o desfecho do caso.

Obrigada a seguir com o processo, após dez dias de conhecimento da decisão a respeito dos embargos, a Caixa publicou comunicado no site e no diário oficial sem comunicar a Comissão Eleitoral. Esta, após tomar ciência dos fatos, convocou reunião imediatamente, mas a entidade destituiu seu membro no colegiado, em total desrespeito ao Estatuto.

Ao convocar a eleição, finalmente, outra arbitrariedade: o não cumprimento do prazo de 10 dias para as eleições proposto pela Comissão Eleitoral, que é a responsável pelo processo conforme seu estatuto e referendado na sentença judicial.

Foi então preciso recorrer à Justiça, mais uma vez. No dia 26 de agosto, a Comissão Eleitoral conquistou liminar, determinando a realização da eleição para diretor administrativo no período de 1º a 10 de setembro. O mandado levou em consideração as atas apresentadas no processo, onde é possível “verificar que o período de votação era realizado durante 10 dias”.

Fonte: Afubesp

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